Reforma Tributária no SAP

CBS · IBS · LC 214/2025

Reforma tributária no SAP, passo a passo e sem complicação

Simuladores, fluxos e lançamentos contábeis que mostram, na prática, como cada mudança da reforma chega ao SAP e aos sistemas ao redor dele. Informe o seu ambiente e todo o conteúdo se ajusta à sua realidade: transações clássicas ou apps Fiori, o nome da empresa e os sistemas que você usa.

Seu ambiente

Fica salvo neste navegador e vale para todas as páginas.

Nomes de apps Fiori conforme a SAP Fiori Apps Reference Library. Apps Fiori conforme a lista exportada da SAP Fiori Apps Library, com o ID de cada app. Quando o equivalente não consta na lista, aparece a transação com a marca "app Fiori a validar".

01 · Notas de débito e crédito

Simulador de ND/NC

Escolha o tipo de nota, informe os valores e veja, passo a passo, como a nota e o financeiro se contabilizam. A nota fica só no fiscal; pagar e receber seguem no financeiro.

Lançamentos

    Razonetes

    Saldos acumulados até o passo selecionado. Em destaque, o lançamento do passo atual; (sd) é o saldo que já existia.

    Reflexo na apuração

    02 · Formas de extinção do débito

    Split Payment e RAD

    A LC 214/2025 prevê quatro formas de recolhimento que convivem entre si: pagamento pelo vendedor, split payment, compensação com créditos e recolhimento pelo adquirente (RAD). Esta página mostra as duas que mudam o fluxo financeiro no SAP. A troca de arquivos com os bancos costuma passar por uma VAN bancária.

    Split Payment

    • Opcional em 2027, liberado meio de pagamento a meio de pagamento. Obrigatório entre empresas (B2B) em 2028, segundo previsão da Receita Federal, ainda sem ato normativo publicado.
    • Podem usar empresas do regime regular e do Simples híbrido.
    • O banco segrega a CBS e o IBS na liquidação e repassa ao governo; o vendedor recebe o líquido.
    • Arranjos: boleto, Pix e transferências (TED/TEF).
    • O vínculo entre a nota e o pagamento é obrigatório: chave da NF-e na transação ou grupo YC / evento 110300 (NT 2026.006, em produção desde 03/11/2026 em caráter preparatório; uso efetivo com o split em 2027).

    Modelos do split

    InteligenteSuper Inteligente
    Quem iniciaPagadorRecebedor
    ArranjosTED, TEF, Pix estáticoBoleto, Pix dinâmico e automático
    Valor segregadoO informado, sem correçãoO governo pode corrigir ou reduzir até a baixa

    Correção a maior só até 00:30 do dia seguinte à emissão; depois, só redução.

    Split ou RAD?

    Os dois servem para a mesma coisa: extinguir o débito do fornecedor e liberar o crédito de quem compra. São caminhos alternativos, e não etapas do mesmo processo: para o imposto de uma nota, usa-se um ou outro, nunca os dois.

    Dois caminhos para o mesmo débito

    Débito do fornecedorimposto da NF-e
    Split paymentO banco segrega o imposto no próprio pagamento.Sem guia
    RADO comprador recolhe o imposto por guia e paga ao fornecedor só o líquido.Com guia
    Débito extinto · crédito liberado

    Como decidir, a cada pagamento

    1. O meio de pagamento já tem split?
      Sim Pague com split: chave da NF-e e imposto na remessa (segmento X-01). Sem guia.
      Não Siga para a próxima pergunta.
    2. O crédito pode esperar o fornecedor recolher?
      Sim Pague o valor cheio. O crédito fica pendente até o fornecedor quitar.
      Não Use o RAD: guia do imposto e pagamento líquido ao fornecedor.

    A decisão é tomada antes de pagar. Depois de pagar o valor cheio, o RAD faria o imposto ser pago duas vezes.

    Fluxo do split no boleto

    Venda com NF-e emitida antes do boleto. Em destaque, o retorno do Super Inteligente.

      Lançamentos do split

      Valores simbólicos editáveis. Alterne entre a visão de quem vende e de quem compra.

      Recolhimento pelo adquirente (RAD)

      O comprador recolhe a CBS/IBS da nota por guia e paga ao fornecedor só o líquido. O débito do fornecedor é extinto e o crédito do comprador é liberado, sem depender de o fornecedor recolher. Funciona como alavanca para destravar crédito e, como o split, é opcional em 2027.

        Lançamentos do RAD

        03 · Apuração

        Apuração assistida

        A Receita Federal e o Comitê Gestor montam a apuração a partir dos documentos fiscais e das formas de extinção do débito. O contribuinte revisa, regulariza e paga o saldo.

        Regras que mudam a rotina

        • O crédito só é liberado quando o débito da etapa anterior é extinto: é regime de caixa, não mais a nota de entrada.
        • Não existe retificação: divergências se corrigem só por NC, ND e eventos.
        • CBS e IBS têm trilhas separadas: um não compensa o outro.
        • Em 2027 a CBS é contabilizada de verdade; o IBS só a partir de 2029.
        • {Fis} é alimentado por {in} (entradas) e por {out} (saídas): as duas pontas precisam estar calibradas de forma idêntica.

        Formas de extinção do débito

        • Split payment: segregado na liquidação financeira.
        • Compensação: com créditos liberados do período.
        • RAD: recolhido pelo comprador.
        • Pagamento: guia do saldo remanescente.
        Fornecedores do Simples Nacional geram créditos diferentes conforme a opção de cada um (Simples total ou híbrido). Veja regras, datas e o ajuste no cadastro do BP na página Simples Nacional.

        Fluxo da apuração

          Modelo de contabilização do fechamento

          Valores simbólicos de um mês de CBS. Os saldos iniciais (sd) vêm do faturamento, das compras e dos recebimentos com split do mês.

          04 · Regimes

          Simples Nacional

          A partir de 2027, o optante do Simples escolhe como recolher IBS e CBS: dentro do DAS, como hoje, ou por fora, pelas regras do regime regular, no chamado Simples híbrido. A escolha dele muda o crédito que {emp} recebe, por isso o regime de cada fornecedor precisa estar certo no cadastro.

          Simples totalSimples híbridoRegime regular
          IBS e CBSDentro do DAS, com os demais tributosFora do DAS, apurados como no regime regular; IRPJ, CSLL e CPP seguem no DASApuração própria
          Na notaInforma o valor recolhido pelo SimplesDestaca IBS e CBS integraisDestaca IBS e CBS integrais
          Crédito de {emp}Limitado ao que o fornecedor efetivamente recolhe no DASIntegralIntegral
          Split paymentFora da fase 1Pode usar em 2027Pode usar em 2027

          Datas da opção

          1. 01 a 30/09/2026

            • Opção pelo Simples para 2027 e, no mesmo período, pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027.
            • Quem não opta continua no modelo tradicional, com tudo no DAS.
          2. 30/11/2026

            • Último dia para cancelar a opção pelo Simples híbrido. O Comitê Gestor do Simples Nacional estuda estender esse prazo.
          3. 01/01/2027

            • A opção começa a valer. Emitentes do Simples passam a informar o grupo IBS/CBS na NF-e; a partir de 04/01/2027 a nota sem esse grupo é rejeitada (regra UB12-10, NT 2025.002 v1.52).
            • No híbrido, o IBS e a CBS recolhidos por fora não entram na receita bruta do Simples.
          4. 01 a 31/03/2027

            • Janela semestral para optar ou renunciar ao regime regular de IBS/CBS no 2º semestre, com efeitos em 01/07/2027.
            • Sem renúncia, a opção pelo regime regular continua valendo nos períodos seguintes.

          Base: Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191 de 2026 e LC 214/2025. A opção passa a ser semestral: setembro define o semestre que começa em janeiro e março define o que começa em julho.

          O que muda para quem compra

          • Duas compras de mesmo valor podem gerar créditos diferentes, conforme a opção do fornecedor.
          • O custo de compra e a comparação entre fornecedores precisam considerar o crédito líquido, e não só o preço.
          • A opção pode mudar a cada semestre: o cadastro precisa de revisão em janeiro e em julho.

          Ajuste no cadastro do BP

          • Registrar a opção de cada fornecedor (Simples total, Simples híbrido ou regime regular) no campo de regime tributário do BP, nos dados fiscais do Brasil: .
          • É esse campo que orienta a determinação do imposto e o crédito esperado na entrada.
          • Na captura via {in}, conferir o regime informado no XML com o do cadastro e tratar divergências antes da escrituração.
          • Começar pelos fornecedores de maior volume de compras.

          05 · Transição

          ICMS na reforma

          O ICMS convive com o IBS e a CBS até 2032 e só é extinto em 2033. Nessa convivência, a pergunta que mais mexe com preço, nota e contabilidade é a das bases cruzadas: um tributo entra na base do outro?

          Linha do tempo do ICMS

          PeríodoICMSIBS
          2026IntegralTeste: 0,1% estadual, sem recolhimento
          2027–2028Integral0,05% estadual + 0,05% municipal
          202990% das alíquotasSobe na mesma proporção
          2030 · 2031 · 203280% · 70% · 60%Sobe na mesma proporção
          2033ExtintoPleno

          Bases cruzadas

          PerguntaRespostaBase
          O ICMS entra na base do IBS e da CBS?Não. De 2026 a 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins ficam fora da base. Na NF-e, a base de IBS/CBS desconta o vICMS.LC 214/2025, art. 12, § 2º
          O IS entra na base do ICMS?Sim, a partir de 01/01/2027.LC 227/2026, que alterou o art. 13 da Lei Kandir
          IBS e CBS entram na base do ICMS?Em 2026, não (entendimento do Comsefaz e de SP). A partir de 2027, em disputa: SP, PE e DF entendem que sim, por comporem o valor da operação; contribuintes questionam e já há liminar afastando a inclusão; o PLP 16/2025 propõe excluir.Respostas à consulta da Sefaz-SP; art. 13 da Lei Kandir; PLP 16/2025
          O que muda na NF-e em 2027?IBS, CBS e IS passam a compor o vProd, que já incluía o ICMS; o valor sem tributos vai para vProdLiq.NT 2026.008

          A inclusão de IBS e CBS na base do ICMS a partir de 2027 ainda não está pacificada. Defina com o tributário o cenário de cada UF antes de parametrizar o cálculo, e acompanhe consultas, decisões judiciais e o PLP 16/2025.

          Simulação: CBS e IBS na base do ICMS

          Compare os dois cenários na venda e na compra. Cenário A: CBS e IBS fora da base do ICMS. Cenário B: CBS e IBS dentro da base, como entende a Sefaz-SP a partir de 2027. Nos dois, a base de IBS e CBS é a mesma, porque exclui o ICMS.

          Outros pontos de ICMS na transição

          • ND e NC da reforma levam só IBS/CBS: ICMS é rejeitado, salvo exceções (NC 03, 04 e 06, ND 07). A ND 06 informa o ICMS previsto no fornecimento futuro, exigido a partir de 01/03/2027 (NT 2026.008).
          • DIFAL, substituição tributária, FCP e benefícios fiscais seguem as regras do ICMS enquanto ele existir.
          • Combustíveis: novo leiaute da tributação monofásica em produção em 03/11/2026 (NT 2025.002 v1.50).
          • Obrigações acessórias do ICMS (EFD ICMS/IPI, GIAs estaduais) continuam até a extinção do imposto.

          Onde o SAP é afetado

          • Procedimento de cálculo: a ordem das condições decide se CBS e IBS entram na base do ICMS. Com o cenário B, o ICMS por dentro precisa considerar CBS e IBS antes do gross-up.
          • Parametrização por UF, já que o entendimento pode variar entre estados.
          • Montagem do XML: vProd com IBS/CBS a partir de 2027 e vProdLiq, sem alterar a base de IBS/CBS.
          • Contas de ICMS a recolher e a recuperar, e revisão das deduções da receita.

          06 · Cadastro

          CNPJ alfanumérico

          Novas inscrições no CNPJ passam a combinar letras e números nas 12 primeiras posições. Os dois dígitos verificadores seguem numéricos, e os CNPJs existentes não mudam.

          O que muda

          • O primeiro CNPJ alfanumérico foi emitido em 31/07/2026 (IN RFB 2.229/2024). Em 2026 a atribuição é gradual; a partir de 2027 vale para todas as novas inscrições.
          • Não confundir: o que foi adiado para 01/01/2027 é a inscrição obrigatória no CNPJ de pessoas físicas contribuintes, como autônomos e produtores rurais (Decreto nº 13.075/2026).
          • NF-e e NFC-e aceitam o novo formato desde 01/07/2026: campos de CNPJ e chave de acesso passaram a ser alfanuméricos (NT 2026.004, que complementa a NT Conjunta DFe 2025.001).
          • Os dois formatos convivem: todo sistema precisa aceitar ambos.

          Onde o SAP é afetado

          • Cadastro de clientes e fornecedores: validação e máscara do CNPJ ().
          • Desenvolvimentos Z que tratam o CNPJ como número.
          • Arquivos bancários (CNAB), boletos e Pix.
          • Sistemas ao redor do SAP que trafegam CNPJ ou chave de acesso: {in}, {out}, {fis}, VAN bancária e sistemas satélites (crédito, despesas, portais).
          • Teste regressivo dos cenários fiscais e dos campos Z que usam CNPJ.
          • Nota líder da SAP: 3714871.

          07 · Recebíveis

          Duplicata escritural

          A duplicata passa a existir só em registro eletrônico, numa registradora autorizada pelo Banco Central. Quando o vendedor negocia o título, o credor muda, e o comprador precisa pagar o novo titular. No SAP, isso é feito pelo recebedor alternativo.

          Marcos

          • Produção assistida com as registradoras no 2º semestre de 2026.
          • Obrigatoriedade para grandes empresas em junho de 2027 e para médias em dezembro de 2027.
          • Cada duplicata referencia a chave da NF-e.
          • O sacado passa a manifestar aceite ou recusa.

          Por que o recebedor alternativo

          A dívida continua com o fornecedor original, mas o pagamento vai para quem detém a duplicata. O recebedor alternativo troca só o destino do dinheiro, sem trocar o fornecedor do título. Pagar ao fornecedor original depois da cessão é pagar errado, com risco de pagar duas vezes.

          Como funciona, segundo o Banco Central

          Ciclo completo da duplicata escritural entre comprador, fornecedor, registradora e financiador. Ao lado, onde cada passo toca o SAP.

          Infográfico do Banco Central: 1 compra e venda; 2 emissão do documento fiscal eletrônico; 3 escrituração e registro da duplicata; 4 disponibiliza a duplicata; 5 aceite ou recusa do comprador; 6 agenda para financiadores; 7 financiador negocia com o fornecedor; 8 formaliza a negociação e disponibiliza recursos; 9 notifica o comprador; 10 comprador paga no novo domicílio; 11 financiador recebe a prazo.
          Fonte: Banco Central do Brasil (BCB), infográfico "Duplicatas escriturais: como funciona".

          Passos do BCB no SAP

          Fluxo com troca do recebedor

          Visão de {emp} como comprador. Arquitetura recomendada: {in} é o único ponto que atualiza o recebedor no SAP, e a VAN bancária atua só como portal do fornecedor. Em destaque, o passo que mexe no SAP.

            Configuração no SAP

              Controles recomendados

              • Bloqueio de pagamento (ex.: tipo D) como marcador de elegibilidade; um job D-2 libera o título quando a duplicata é aceita.
              • Só títulos com duplicata escritural emitida seguem para a VAN bancária.
              • Consulta à registradora antes de cada proposta de pagamento.
              • Trilha de auditoria de toda troca de recebedor.
              • Com split: forma de liquidação 1 (total sem split), 2 (total com split) ou 3 (líquido sem split), no CNAB 240 v11.

              08 · Novidades

              Atualizações SAP

              Entregas e notas da SAP para a reforma. A nota mestre 3561376 é atualizada continuamente e deve ser a primeira consulta. Atualizado em 03/10/2026.

              Plano de adequação no SAP

              O que precisa existir no sistema, até quando e de onde vem a solução. Standard SAP: entregue por nota ou configuração. Gap: a SAP não vai entregar; exige desenvolvimento ou processo próprio. Parking lot: acompanhar com a SAP ou exige atenção na customização. Marque o andamento de cada item: fica salvo neste navegador.

              Lista de referência, montada a partir das notas técnicas e das notas SAP citadas nesta página. Ajuste prazos e tipos à realidade do seu projeto.

              09 · Normas e comunicados

              Atualizações do Comitê Gestor IBS/CBS

              Resoluções, atos conjuntos com a Receita Federal e comunicados técnicos que afetam a operação. Os mais recentes aparecem primeiro. Atualizado em 03/10/2026; confira sempre o site oficial do CGIBS e o portal da NF-e.

              Tabelas de códigos

              Códigos oficiais para consulta e exportação. As tabelas abaixo vêm do leiaute da NF-e (NT 2025.002 v1.52 e NT 2026.006). Use a busca para filtrar e exporte para abrir no Excel.

              Buscar

              10 · Linha do tempo

              Cronograma até 2033

              Marcos legais e operacionais da transição. A barra mostra o peso do sistema antigo (ICMS/ISS) e do novo (IBS) em cada fase.